Direito Previdenciário

Direito Previdenciário: Garantimos o Seu Direito!
“Especialistas em todas as áreas do direito previdenciário, lutamos para que você receba o que tem direito.”

  • Atuando desde 1997 no Direito Previdenciário, a CentralPrev possui a expertise necessária para amparar seus clientes junto a ações previdenciárias, tanto nas demandas administrativas quanto nas demandas judiciais.
    “Na CentralPrev, somos referência em direito previdenciário. Com vasta experiência em aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais, garantimos que nossos clientes tenham seus direitos respeitados e acessados da forma correta. Nossos serviços incluem:”

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

De caráter contributivo e de filiação obrigatória, tem como contribuintes empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais. Tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Benefícios assistenciais e de legislação específica

Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)
Benefício assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso
Pecúlio
Pensão Especial – Hanseníase
Pensão Especial – Talidomida
Seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso)

Benefícios Previdenciários do RGPS

Aposentadoria nova regra 85/95
Aposentadoria por Idade Urbana
Aposentadoria por Idade Rural
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor
Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por Tempo de Serviço Rural
Aposentadoria Rural cumulada com Atividade Especial
Aposentadoria Mista
Revisão de Aposentadoria
Averbação Tempo de Atividade Rural
Averbação de Tempo de Atividade Especial

Regime Próprio – Servidores Públicos (art. 40, CF/88)

Regime compulsório para o Servidor Público. Excluem-se desse grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral. Suas políticas são elaboradas e executadas pelo MPS.

Outros Benefícios Previdenciários do Regime Geral de Previdência

Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Auxílio-reclusão
Pensão por morte
Salário-família
Salário-maternidade

Regime Complementar – Previdência Complementar (art. 202, CF/88)

Esse regime é facultativo, organizado de forma autônoma ao Regime Geral da Previdência Social. Tem suas políticas elaboradas pelo MPS e executadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A ação revisional é cabível em contratos de cartão de crédito, financiamentos, cheque especial, CDC, empréstimos, leasing, alienação fiduciária ou quaisquer outros que contenham taxas de juros e outras cláusulas consideradas abusivas.